Órgãos Sociais

Nos termos do art.º 16 dos estatutos são órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos há pelo menos 2 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.

A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõem de um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

A Direção da Associação é constituída por três membros dos quais um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.

A competência e funcionamento de cada órgão esta plasmada no respetivos estatutos.