Nos termos do art.º 16 dos estatutos são órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos há pelo menos 2 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõem de um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
A Direção da Associação é constituída por três membros dos quais um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.
A competência e funcionamento de cada órgão esta plasmada no respetivos estatutos.